O empreendedor é aquele que realiza, produz e coloca em práticas novas ideias e soluções. Porém, apenas ter a ideia ou solução e não pôr em prática, não se torna um empreendedor.
Quando o empreendedor decide iniciar o seu projeto, começa a se deparar com a burocracia para se formalizar.
Por isso, muitos empreendedores começam de forma autônoma, sem criar sua empresa, após um tempo se inicia os problemas burocráticos, por não estar formalizado.
MEI
Com a criação da Lei Complementar número 128 de 19 de dezembro de 2008 que instituiu o Microempreendedor Individual, muitos já iniciam os empreendimentos formalizados.
O MEI é uma forma simplificada de se estar formalizado no início do empreendimento, porém deve se atentar as limitações previstas na Lei, exemplos: atividades impeditivas, faturamento anual, quantidade de funcionários, entre outras.
Os empreendedores que vão se formalizar e não se enquadram como MEI, enfrentam uma burocracia maior. Estes devem realizar uma série de levantamentos, sendo os principais pontos a serem analisados:
– Se empreenderá sozinho ou se terá sócios, a partir desta análise deverá escolher a natureza jurídica da sua empresa pode ser empresário individual, sociedade limitada, sociedade unipessoal, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade anônima, entre outras;
– Percentual de participação de cada sócio;
– Pró labore dos sócios;
– Quais dos sócios poderão representar/administrar a sociedade;
– Quais serão as atividades desenvolvidas;
– O capital social que será integralizado no empreendimento.;
– Local onde será o empreendimento, se nesta área é permitido o desenvolvimento das atividades selecionadas.
Após esta análise, se inicia o processo de criação da empresa, sendo o primeiro passo a elaboração do contrato social, este sendo uma certidão de nascimento da empresa onde conterá os pontos citados anteriormente e mais particularidades.
O contrato social finalizado, deve este ser submetido a registro na Junta Comercial do Estado onde esta estabelecida a empresa ou Cartório.
Passos seguintes, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Licenças Ambientais e outras, em alguns Estados alguns destes processos são sincronizados com o registro do contrato social.
Após estes passos se inicia os processos de cadastro de adaptações para as emissões dos documentos fiscais obrigatórios exigidos por Lei e os administrativos para gerência do empreendimento.
Formalização
Com a formalização, o processo para se criar uma escalabilidade e credibilidade se torna mais fácil.
Com os cruzamentos de informações que a Receita Federal do Brasil vem realizando, se torna cada vez mais difícil e onerosa a vida do empreendedor, que não está formalizado.
Por se tratar de processos burocráticos e complexos sempre esteja assessorado por um profissional contábil e jurídico com expertise e experiência na área do seu empreendimento.
Fonte: Contábeis