31 – ANTECIPAÇÃO SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS
Você sabia que pode antecipar até 3 anos do seu Saque Aniversário FGTS?
Se você fez adesão à modalidade Saque Aniversário FGTS, pode antecipar até 3 períodos e adiantar a realização dos seus planos.
O crédito é rápido e fácil, sem burocracia. Você consegue fazer a antecipação de casa, pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma agência da CAIXA. Seu cadastro precisa estar atualizado, ok?
Limites e condições
O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00.
Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999
Veja esses exemplos para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS:
Exemplo 1
1º ano
2º ano
3º ano
Valor de antecipação do saque aniversário
R$ 1.600,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Soma dos 3 anos
R$ 2.200,00
Contratação
A contratação pode ser realizada, pois atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000,00, além do valor mínimo por ano de R$ 300,00
Exemplo 2
1º ano
2º ano
3º ano
Valor de antecipação do saque aniversário
R$ 1.500,00
R$ 500,00
Não optou
Soma dos 3 anos
R$ 2.000,00
Contratação
A contratação pode ser realizada, pois atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000,00, além do valor mínimo por ano de R$ 300,00
Exemplo 3
1º ano
2º ano
3º ano
Valor de antecipação do saque aniversário
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Soma dos 3 anos
R$ 1.600,00
Contratação
A contratação não pode ser realizada, pois não atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000,00
*Crédito sujeito a aprovação
Se você já é correntista da CAIXA, simule agora mesmo pelo Internet Banking ou App CAIXA: opção CRÉDITO > ANTECIPAÇÃO SAQUE ANIVERSÁRIO > SIMULAR E CONTRATAR.
Se você não é correntista, pode simular no App FGTS.
Caso seu cadastro não esteja atualizado ou você não possua conta corrente ou poupança na CAIXA, você poderá procurar uma de nossas agências em todo território nacional.
Requisitos:
* Ser maior de 18 anos ou emancipado;
* Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
* Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
* Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
* Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
* Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
Atenção!
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.
A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Para saber mais sobre adesão ao saque aniversário clique aqui.
Fonte: Caixa Econômica Federal