A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na segunda-feira (30), uma norma que disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelas micro e pequenas empresas. O texto prevê um tratamento diferenciado para os pequenos negócios, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação. Na avaliação do Sebrae, a norma dá maior segurança jurídica às MPE, mas também às grandes empresas que têm parcerias importantes com os pequenos negócios. O texto passa agora por uma consulta pública até o próximo dia 29 de setembro.
A norma, que contou com o apoio do Sebrae em sua formulação, simplifica vários pontos que eram bastante complexos e difíceis de serem implementados pelas MPE, como a nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que agora está dispensada para quem se enquadrar. Outro ponto relevante é a concessão de prazos diferenciados e principalmente o enquadramento na Lei Complementar nº 123, de acordo com o grau de risco que a empresa pode gerar aos consumidores.
Na avaliação do Encarregado de Dados Pessoais do Sebrae, Diego Almeida, o texto ainda deixa alguns pontos para serem resolvidos em resoluções e normativos específicos a serem publicados pela autoridade, mas é um marco importante para os pequenos negócios. “O Sebrae acredita que as MPE ainda não estão preparadas para realizar a adequação, ainda mais por conta do contexto de crise causada pela pandemia. Mas acreditamos que a norma deve fomentar a busca pela adequação. Agora, além da implementação ter se tornado mais fácil, as empresas terão um novo diferencial competitivo”, comenta Diego. “Recomendamos que os empreendedores procurem o Sebrae. Nós podemos ajudá-los a colocarem suas empresas no rumo certo, conforme preconiza a lei. O Sebrae está oferecendo cursos, palestras e consultoria especializada”, complementa.
No momento, a norma está em fase de consulta pública. Todas as pessoas interessadas podem contribuir informando quais pontos ainda consideram de difícil execução. “O Sebrae vai enviar outras contribuições ao texto tentando facilitar ainda mais o trabalho para as MPE. Assim que essa norma estiver em vigor, teremos um equilíbrio entre o dever de garantir segurança aos direitos dos titulares e a necessidade de medidas técnicas equivalentes a realidade das empresas”, avalia Diego Almeida.
Pontos de destaque na norma
* Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;
* Flexibilização com base no risco e escala do tratamento;
* Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado;
* Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;
* Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento;
* Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;
* Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação;
* Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
Fonte: Administrador.com