As atividades do setor rural contam com alguma particularidades nas operações e tributações. Neste contexto, destaca-se a holding familiar rural, destinada às famílias que desenvolvem atividades empresariais junto ao agronegócio. De acordo com a advogada Melina Lobo, especializada em Famílias Empresárias, por meio dela, o empresário garante um controle administrativo mais eficiente, otimizando o seu trabalho.
A holding rural trata-se de uma ferramenta na qual o patrimônio da atividade rural é concentrado em uma pessoa jurídica. “Ela é responsável por todo patrimônio ligado a determinado agronegócio, como as propriedades e as suas produções, podendo ainda incluir outros bens, como veículos, maquinários, entre outros”, explica a advogada.
Redução de custos
Pelo fato de ser empresa, a holding rural auxilia o empresário rural a alcançar melhores negociações, reduzindo consideravelmente os custos envolvidos. Além disso, facilita o acesso ao crédito junto às instituições financeiras, por meio de programas específicos direcionados a esse público.
“Tudo isso pode garantir maior agilidade na gestão do agronegócio e, com a otimização de tempo e recursos financeiros, a tendência é que se consiga fazer mais, aumentando a produção e, consequentemente, a sua margem de lucro”, analisa Lobo.
Ela pondera que a redução da carga tributária dependerá do ramo da atividade rural desenvolvida, já que, em determinadas atividades, o agropecuarista obtém alguns descontos inerentes à pessoa física.
Por fim, a advogada pontua que a holding rural traz segurança no momento da sucessão, pois todos os bens de família restarão integralizados ao capital social da empresa, e automaticamente, convertido em cotas, as quais serão divididas entre os seus sócios (membros da família). “Assim, essa sucessão se dará de forma pacífica, garantindo a plena continuidade do agronegócio”, conclui Melina Lobo. (Vinícius Braga)
Fonte: Enviada por João Camargo Neto