Distribuição de lucros, é a divisão do resultado positivo de um período da empresa entre os sócios, investidores ou acionistas, levando em consideração a participação de cada um.
O lucro é o principal objetivo, para que o investidor, aplique recursos em uma empresa.
O período para levantamento e distribuição dos lucros, deve estar previsto no contrato social, sendo o mais utilizado, o encerramento anual.
Numa Sociedade Limitada, poderá constar no contrato social, que a distribuição de lucros, poderá ser desproporcional, com relação à participação na empresa.
O pró labore, não deve ser confundido com a distribuição de lucros, o sócio poderá ter o pró labore que corresponde ao trabalho desenvolvido, e também a participação nos lucros, com o levantamento positivo.
Diferente do pró labore a distribuição de lucros não tem incidência do IR (imposto de renda) e Contribuição Previdenciária.
O período e forma poderá ser alterado a qualquer momento, com a concordância dos sócios, sendo obrigatório o ato ser registrado na Junta Comercial ou Cartório, responsável pelo registro da empresa.
O lucro apurado, não precisa ser todo distribuído entre os sócios, poderá este ser aplicado na empresa para crescimento desta.
Em Todos os regimes de tributação, esta prevista a isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária na distribuição de lucros, desde que, se mantenha a contabilidade escriturada, dentro dos padrões estabelecidos na legislação e demonstre o lucro.
Na legislação vigente, é previsto que, caso a empresa tenha débitos tributários a distribuição de lucros tenha tributação, não se aplicando a isenção.
Assim, esteja assessorado por um profissional contábil com expertise e experiência na área para que possa realizar um planejamento tributário e dar toda assessoria para apuração do lucro.
Fonte: Alexandre Dell” Orti – Contador