O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.
Todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Por isso, cria-se uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.
Nos últimos anos, o saque de valores vem sendo liberado pelo governo federal em algumas ocasiões com o objetivo de estimular a economia – como foi o caso do saque extraordinário no valor de até R$ 1.000 liberado este ano.
Há ainda uma modalidade, criada em 2019, que é o saque-aniversário – em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Contudo, a ideia é que o dinheiro deve permanecer no FGTS para ser resgatado em apenas algumas situações.
Entre elas estão as seguintes:
1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5. Aposentadoria;
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
7. Suspensão do Trabalho Avulso;
8. Falecimento do trabalhador;
9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
11.Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como consultar o saldo?
A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
– Celulares Android https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador
Fonte: G1