Por: Penélope Menezes
O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que adquire obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, com a presença de um CNPJ, após cadastro em determinadas áreas de atuação.
A quantia para a contribuição do MEI varia de acordo com o valor do salário mínimo no Brasil, reajustado em 2023 para 1.320 reais – um aumento de 18 reais em relação ao anterior. A contribuição do MEI, que corresponde a 5% do salário mínimo, acompanha essa mudança.
Veja qual será o faturamento limite do MEI em 2023, além de informações sobre o Projeto de Lei Complementar (PL-108/2021) no Congresso Nacional para atualizar o teto exigido.
Qual é o faturamento limite do MEI em 2023?
O faturamento limite do MEI para 2023 é de 81 mil reais, proporcional ao tempo de empresas que permaneceram ativas por um ano completo
Com o aumento do valor do salário mínimo, confira como o faturamento limite mensal e anual também serão alterados.
Mensal
O faturamento bruto mensal do MEI considera o valor total durante um ano (81 mil reais) para estabelecer a quantia média de 6.750 reais. Ao ultrapassá-la, o microempreendedor deve se atentar para que não ocorram mudanças no valor anual.
A alteração na quantia final, ultrapassando o valor do teto em 20%, pode desqualificar o profissional como Microempreendedor Individual (MEI).
Anual
A quantia do faturamento bruto anual equivale a 81 mil reais, mas a proposta para um novo limite do MEI já está em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar 108/2021 busca um limite anual igual ou inferior a 130 mil reais.
O que é a proposta de aumento no limite do MEI?
O Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do Senador Federal Jayme Campos (DEM – MT), propõe o aumento da receita bruta anual permitida para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
O PLP alteraria a Lei Complementar nº 123, de forma que o faturamento bruto anual fosse modificado – o valor passaria de 81 mil para 130 mil reais. A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados (atualmente a contratação permite apenas um funcionário).
O autor da proposta, senador Jayme Campos, declarou para a Agência Câmara de Notícias que o PLP “possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”.
A proposta legislativa e os detalhes de sua tramitação estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados.
O que fazer se ultrapassar o limite do MEI?
Se o valor do faturamento anual atingir 97.200 reais, ou seja, superior ao limite de 81 mil reais em até 20%, o microempreendedor deve substituir sua condição de MEI para Microempresa (ME), com faturamento anual de até 360 mil reais.
Além da substituição, é preciso contribuir com o excedente por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar, emitido na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
E se o MEI ultrapassar em mais de 20% o limite?
Caso o microempreendedor ultrapasse o limite do MEI em mais de 20%, atingindo um valor superior a 97.200 reais, a exclusão da categoria é automática.
Segundo informações do portal Banco Santander, a consequência do excedente é “a cobrança retroativa de imposto de todo o valor faturado no ano, incidindo os percentuais de microempresa, além de juros e multa”.
Qual o faturamento para ME e EPP?
A Microempresa (ME) é regulamentada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O seu limite de faturamento anual é igual ou inferior a 360 mil reais.
O Estatuto também indica o faturamento bruto anual para a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode garantir um lucro entre 360 mil a 4,8 milhões de reais.
Como calcular o faturamento?
O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser calculado utilizando a soma das receitas de cada mês do ano, após sua formalização. Se o profissional estabeleceu o MEI em junho, por exemplo, deve contabilizar a renda anual a partir dele.
O cálculo, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), pode ser enviado online e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio de 2023, referente ao faturamento de 2022.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disponibiliza para o microempreendedor um passo a passo para a Declaração Anual do MEI. Confira o vídeo a seguir:
O que é necessário para mudar de MEI para ME?
A mudança de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) pode ocorrer com a ampliação do faturamento. Caso os valores ultrapassem os limites de 81 mil (por ano) ou 6.750 reais (por mês), o profissional pode estar desenquadrado do MEI.
O primeiro passo é solicitar o deslocamento de MEI para ME no Portal do Simples Nacional, ajustando os valores caso a alteração aconteça após exceder os limites de faturamento como microempreendedor.
A Junta Comercial do Estado precisa ser informada sobre a transferência, com um requerimento que solicite ao presidente da Junta o desenquadramento, além da atualização dos dados.
As informações cadastrais oferecidas para a Junta Comercial também serão alteradas na Prefeitura e demais órgãos que exijam modificações, em acordo com cada legislação municipal.
A migração para a Microempresa inclui o pagamento de impostos e a exigência de um serviço de contabilidade mensal.
Dúvidas frequentes sobre faturamento do MEI
Conheça as principais dúvidas relacionadas ao faturamento e ao reajuste do valor da contribuição mensal do MEI, seguindo o aumento do salário mínimo em 2023.
Qual o valor do DAS em 2023 para quem é MEI?
O cálculo da quantia mensal – com pagamento definido para o dia 20 de cada mês – é feito automaticamente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A contribuição equivale a 5% do salário mínimo no Brasil, reajustado para 1.320 reais.
A mudança altera o valor do DAS entre 66 a 72 reais, a depender da atividade exercida, segundo informação da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
O MEI do Caminhoneiro será ajustado para um DAS mensal entre 159 e 164 reais, de acordo com o produto transportado e a sua destinação.
Quanto o MEI pode declarar no Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física se torna obrigatória para o MEI que possui renda tributável superior à faixa de isenção de 28.559 reais, cerca de 2.379 reais mensais.
O processo de declaração da pessoa jurídica acontece a partir da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sem valor mínimo para o faturamento, ou seja, mesmo que a empresa não tenha feito movimentações financeiras nos últimos meses.
O valor limite para declarar como MEI está atrelado ao faturamento limite anual de 81 mil reais.
Como declarar o faturamento anual do MEI?
O portal Gov.br apresenta um passo a passo sobre a declaração do faturamento anual, com a reprodução das orientações gerais na íntegra a seguir:
* Informe o seu CNPJ e clique em continuar
* Marque o ano a que se refere a sua Declaração
* Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
* Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
* O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano (limite de um funcionário para o MEI).
Com a proposta de aumento da receita bruta anual permitida para o Microempreendedor Individual (MEI) no Projeto de Lei Complementar 108/2021 – de 81 mil para 130 mil reais – confira as potenciais atualizações na aba “Economia” do portal O POVO.
Fonte: Jornal O POVO