No Brasil, todo trabalhador que é contratado com carteira assinada, ou seja, em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , tem a jornada de trabalho estipulada no seu contrato.
A duração de trabalho, como também é conhecida como jornada, corresponde ao período em que o empregado deve ficar à disposição da empresa diariamente.
Vale lembrar que, apesar do cumprimento da jornada de trabalho, todo empregado tem o direito ao tempo para refeições e locomoção do trabalhador até a empresa, os quais não estão inclusos nessa duração.
É importante deixar claro que a legislação trabalhista exige, por escrito, o valor da jornada, que tem um limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais, segundo a CLT.
Por sua vez, esse total pode ser dividido em vários tipos de escala de trabalho. Confira cada uma delas a seguir:
Escala 4×2
A escala de trabalho 4×2 atende, principalmente, a jornada diária de seis horas, totalizando 24 horas semanais.
Nesses tipos de casos, são realizados quatro turnos de seis horas seguidas, com direito a dois dias de folga.
Para aplicar essa escala na empresa, é necessário a validação jurídica do sindicato da classe, ou aprovação em convenção coletiva de trabalho. Também é possível por meio de acordo individual de trabalho entre o empregado e o empregador.
Escala 5×2
No caso da escala 5×2, a cada cinco dias de trabalho, o empregado deve receber dois dias de folga, sendo eles consecutivos ou não.
Assim, a jornada semanal de 44 horas é distribuída em cinco dias da semana em cerca de 8h48 diários.
Escala 6×1
A escala 6×1 estabelece o máximo de seis dias de trabalho para um dia de descanso.
Os empregados que trabalham aos finais de semana têm direito a uma folga no domingo a cada sete semanas.
Vale destacar que as mulheres são obrigadas a folgar em um domingo a cada 15 dias.
Escala 6×2
Na escala 6×2, o empregado trabalha seis dias da semana por um período de até oito horas e folga por dois dias.
Escala 12×36
Na escala 12×36, o colaborador faz uma jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 subsequentes, numa espécie de compensação de jornada.
Logo, se ele trabalhou na segunda-feira das 10h às 22h, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira no mesmo horário.
Vale reforçar que, em alguns casos, por conta de convenções coletivas e acordos sindicais, essa jornada permite folgas além do descanso das 36h.
Escala 24×48
No modelo de escala 24×48, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a 48 horas de descanso.
Logo, se ele tiver cumprido um período de trabalho das 8h às 8h numa segunda-feira, o seu próximo expediente começará às 8h da quinta-feira.
Escala 40×48
A escala 40×48 é um sistema de compensação de horário que alterna a prestação de 40 horas em uma semana e 48 horas em outra.
Um ponto importante a ser destacado é que o ajuste desse tipo de turno de trabalho é realizado mediante acordo ou convenção coletiva.
Além disso, há semanas 40×48 modificadas, por exemplo, trabalho de meio período aos sábados ou compensação de horas do sábado com uma hora a mais em quatro dias da semana.
Com informações do escala