No início de julho de 2023, após décadas de embates e discussões, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária – o qual, no atual momento, segue em análise no Senado Federal. E agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) surge com o propósito de simplificar e atribuir mais eficiência ao sistema tributário brasileiro, considerado oneroso, burocrático e complexo, representando, assim, um entrave para o desenvolvimento econômico do país e um dos principais fatores relacionados com o Custo Brasil.
Nesse sentido, um dos principais pontos defendidos na Reforma é a criação de um tributo único sobre consumo, tendo como base o modelo de Imposto Valor Agregado – IVA. Ralf França, sócio especialista em Planejamento Tributário no Ferreira & Vuono Advogados, explica que se trata da unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS em um só tributo – o Imposto sobre Bens e Serviços-IBS. “A matéria estabelece ainda parâmetros para a sua criação, de modo a simplificar o sistema e, também, evitar distorções existentes no regime atual. Dessa forma, reduzir a quantidade de tributos, por si só, é um passo que pode trazer, além da simplificação em si – até em termos de entendimento do sistema -, uma redução no tempo gasto com o compliance fiscal realizado pelas empresas”, comenta o especialista pós-graduado em Direito Tributário, com mais de 14 anos de carreira, lidando diretamente com temas como Regimes Tributários.
Unir para simplificar
Além da criação do IBS – e da consequente eliminação do ICMS e ISS -, a PEC 45/2019 também propõe a substituição dos tributos IPI, PIS e Cofins pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). “Assim, a proposta é a de que o imposto IVA tenha um caráter dual: o CBS como IVA da União e o IBS para as esferas municipais e estaduais. Tratam-se de tributos que incidem de modo não-cumulativo: considera-se apenas sobre o que foi agregado em cada etapa de produção de um produto ou serviço – excluindo valores já pagos em momentos anteriores”, afirma Ralf enaltecendo ainda que o modelo do IVA é adotado em mais de 170 países e, com sua implantação no Brasil, “espera-se mais vantagens para o planejamento tributário das organizações, simplificando a acumulação dos impostos e permitindo a dedução de tributos retroativa. Há ainda redução significativa nas possibilidades de bitributação”.
Dentro do regime atual, pode-se observar diferentes cenários de cumulatividade, bitributação, sobreposição de diferentes impostos e contribuições, além da alta variabilidade de alíquotas – fatores que tornam complexo o entendimento do sistema e que favorecem, inclusive, impostos pagos a maior pelas empresas.
Além disso, outro ponto que confere complexidade ao sistema brasileiro é a existência de 27 legislações estaduais, com operações interestaduais com diferentes previsões – cenário que deve ser alterado a partir da reforma.
Controvérsias
Uma das propostas que tem gerado controvérsias e discussões diz respeito à criação de um novo tributo, o Imposto Seletivo, incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Conforme consta na PEC, seu objetivo é desestimular o consumo de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros – podendo ser estendido também para alimentos e bebidas com alto teor de açúcar. “Apesar de não se saber, ainda, a alíquota dos tributos que podem incidir sobre esses produtos, um eventual aumento dos valores – em um país com alta taxação sobre o consumo – gera controvérsias sobretudo, pelo fato do impacto ser sentido de modo mais direto nas camadas econômicas mais pobres da população. Outro ponto desafiador inclui o fato de que não se sabe quais serão as alíquotas do IVA – as quais, mesmo com a aprovação da Reforma, só serão definidas posteriormente, por meio de Lei Complementar”, diz o advogado.
Há, nesse sentido, um risco de aumento de carga tributária para empresas de setores como serviços e optantes do lucro presumido, caso uma alíquota na casa de 27% (que vem sendo debatida nos círculos de poder) seja aprovada.
Conclusão
Assim, o sócio no Ferreira & Vuono Advogados pontua que mesmo que sejam aprovadas pelo Senado, as mudanças propostas pela Reforma Tributária serão colocadas em vigor apenas em 2026 – quando se inicia a unificação dos impostos, com aplicação de uma alíquota única -, em um regime de transição que deve durar até 2033. “É importante, portanto, que as empresas também se aprofundem na temática, de modo que estejam preparadas para o contexto que se apresenta”.
Assim, tendo em vista esse cenário e suas possibilidades, “é fundamental que as empresas contem com suporte jurídico especializado dentro de seus processos de planejamento tributário e de modo que possam aproveitar as melhores oportunidades geradas pela reforma para reduzir seus custos fiscais”, finaliza Ralf.
Por: Danielle Ruas
Fonte: Portal Dedução