Quanta-feira, dia 06/03/24, a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2024 e entre as mudanças que mais chamaram a atenção dos contribuintes está na alteração do teto para rendimentos isentos e não tributáveis.
Para 2024, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou o auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca, em nota.
Vale ressaltar que outra mudança notável no IRPF 2024, além do aumento do limite de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, é o parcelamento dos valores devidos ao Fisco em até 8x, uma medida celebrada pelos contribuintes, que até então poderiam dividir a quantia pendente em apenas 5x.
Quem optar por parcelar valores devidos ao leão deve pagar a 1ª cota em 31 de maio, mesma data do fim da entrega do IRPF 2024. As próximas parcelas vencem no último dia útil de cada mês até a 8ª cota, em 30 de dezembro.
Fonte: Contábeis