Os motoristas de aplicativo, embora sejam considerados profissionais autônomos, enfrentam obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda. A atividade não está isenta desse tributo, exigindo dos trabalhadores o recolhimento mensal do imposto sobre o valor das corridas através do carnê-leão.
Cálculo do Imposto: apenas 60% do valor das corridas está sujeito ao imposto. Se os ganhos de 2023 ultrapassarem R$ 30.639,90, é obrigatória a entrega da declaração completa para a Receita Federal.
Preenchimento do Carnê-Leão: no e-Cac, plataforma virtual da Receita Federal, devem ser inseridos os valores ganhos com as corridas, por meio de contas nível de confiabilidade “prata” ou “ouro”. Preencha corretamente as informações referentes ao ano-calendário de 2023.
Cadastro dos ganhos: o contribuinte deve utilizar a seção de “Rendimentos” para cadastrar os valores das corridas, indicando que foram pagos por Pessoa Física e mencionando o CPF do passageiro.
Pagamentos mensais: todo mês o contribuinte deve gerar um Darf e pague até o último dia útil do mês seguinte aos recebimentos. Além disso, é importante observar as alíquotas específicas para os diferentes períodos do ano.
Atenção às multas: o não pagamento dentro do prazo sujeita o contribuinte a juros e multa diária, limitada a 20% do imposto devido.
Desconto no Imposto de Renda: os 40% restantes dos ganhos podem ser compensados como despesas relacionadas à atividade, sendo declarados na ficha de “Rendimentos Isentos Não Tributáveis” com o código “24”.
Essas etapas garantem o cumprimento das obrigações tributárias e evitam problemas com o Fisco, assegurando a regularidade fiscal dos motoristas de aplicativo.
Fonte: Contábeis