O contribuinte que teve seu veículo roubado, furtado ou envolvido em um sinistro de perda total devido a um acidente, se vê diante de uma série de obrigações e procedimentos fiscais a serem seguidos. A formalidade de “dar baixa” do bem na declaração do Imposto de Renda assume um papel fundamental nesse contexto.
Conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, a inclusão dessas ocorrências na ficha de Bens e Direitos se torna mandatória. No campo Discriminação, o contribuinte deve detalhar o ocorrido, mencionando se trata-se de roubo, furto ou sinistro, e anexar o respectivo boletim de ocorrência. Além disso, é imprescindível indicar se o veículo estava assegurado, informando o montante da indenização, caso aplicável. Notavelmente, o campo referente à Situação em 31/12/2023 permanece em branco, refletindo a perda efetiva do bem.
É crucial ressaltar que a indenização proveniente da seguradora, quando há, tem isenção tributária. Logo, caso o valor indenizado exceda o montante declarado em 2023, a diferença é considerada como rendimento isento e deve ser devidamente reportada na linha 03 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Por outro lado, se o valor indenizado for inferior ao declarado previamente, o contribuinte está dispensado de qualquer informação adicional nesse sentido.
No caso de aquisição de um veículo no ano fiscal de 2023, é imperativo registrá-lo na ficha de Bens e Direitos, sob o grupo 02 e código 01. Na seção Discriminação, além dos detalhes do veículo e do vendedor, é necessário incluir os pormenores do incidente que levou à substituição, respeitando a lacuna nos campos referentes aos anos de 2022 e 2023.
Para os casos em que o contribuinte opta por adquirir um novo veículo como substituição, este deve ser incluído juntamente aos demais bens declarados. Um novo item é aberto na ficha de Bens e Direitos, onde na seção de Discriminação devem constar os dados do veículo e do vendedor. Mais uma vez, o campo referente ao ano de 2022 permanece em branco, enquanto o valor efetivamente pago é lançado no campo destinado ao ano de 2023.
A ocorrência de roubo, furto ou sinistro de veículo automotor implica não apenas em desdobramentos burocráticos, mas também em implicações fiscais relevantes no âmbito da declaração do Imposto de Renda. O correto cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela legislação vigente é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades.
Fonte: Contábeis