Por meio do Decreto n. 616/2024, publicado em 10 de junho no Diário Oficial, prorroga pagamento do ICMS em até dois meses para contribuintes de SC que possuam estabelecimento no RS:
– Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado no período de referência de maio);
– Pagamento até 10 de setembro de 2024 ( imposto apurado e declarado no período de referência de junho);
– Pagamento até 10 de outubro de 2024 ( imposto apurado e declarado no período de referência de julho);
A solicitação deverá ser realizada com o TTD 371 no SAT.
Quanto às obrigações acessórias, haverá prorrogação, igualmente.
Fonte: Decreto nº 616/2024