O Estado do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 12/2026, promovendo uma atualização relevante nas regras do ICMS e nos procedimentos fiscais adotados pelos contribuintes.
A medida faz parte de um movimento de padronização nacional, alinhando o estado aos novos Ajustes SINIEF, que passam a disciplinar diversas situações operacionais envolvendo a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
🔄 Revogação de regras antigas
A nova normativa revoga instruções anteriores que tratavam principalmente de:
Essas regras deixam de existir, sendo substituídas por diretrizes mais atualizadas e padronizadas em âmbito nacional.
📅 Prazo de transição
Os procedimentos antigos ainda podem ser utilizados até 03 de maio de 2026.
A partir de 04 de maio de 2026, passam a valer obrigatoriamente as novas regras estabelecidas pelos Ajustes SINIEF.
🧾 Novos procedimentos para NF-e
Com a mudança, diversas situações passam a ter tratamento específico com base nos Ajustes SINIEF. Veja os principais:
✔ Correção de erros na NF-e
Agora regulamentada pelo Ajuste SINIEF 13/2024, a norma define como proceder quando:
Isso traz mais clareza e segurança jurídica para ajustes fiscais mais complexos.
✔ Retorno simbólico de mercadorias
O Ajuste SINIEF 14/2024 regulamenta os casos de:
Agora há um procedimento padronizado para documentar essas operações corretamente.
✔ Outras operações específicas
O Ajuste SINIEF 49/2025 trata de diversas situações operacionais, como:
Esses cenários passam a ter regras mais detalhadas, reduzindo interpretações divergentes.
⚠ Impactos para as empresas
As alterações exigem atenção por parte dos contribuintes, especialmente nas áreas fiscal e contábil. Entre os principais impactos:
📊 Padronização nacional e segurança jurídica
A mudança reforça a tendência de integração das legislações estaduais com normas nacionais, trazendo:
📝 Conclusão
A Instrução Normativa RE nº 12/2026 representa uma atualização importante no cenário fiscal do Rio Grande do Sul, exigindo adaptação rápida por parte das empresas.
Mais do que uma simples alteração normativa, trata-se de um avanço na padronização e modernização dos processos fiscais, especialmente no que diz respeito à emissão e correção da NF-e.