Devido à crise provocada pela pandemia de corona vírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.
Prorrogação de tributos Simples Nacional
Período de apuração
Vencimento original
1ª parcela do vencimento prorrogado
2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 2021
20 de abril de 2021
20 de julho de 2021
20 de agosto de 2021
Abril de 2021
20 de maio de 2021
20 de setembro de 2021
20 de outubro de 2021
Maio de 2021
21 de junho de 2021
22 de novembro de 2021
20 de dezembro de 2021
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos distintos.
Vale lembrar que, além dos tributos federais, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, ISS, que terão datas de vencimento distintas.
Tributos Simples Nacional
Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional:
– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
– CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais deve ser postergado.
Fonte: Netspeed