A auditoria das demonstrações contábeis deve atender as necessidades de terceiros e da própria administração da empresa, não deixando para última hora ou depois de encerradas.
Isso porque existe o risco de ser emitido um parecer adverso (declara não representar a situação financeira e econômica da empresa) ou com abstenção de opinião (por ocorrer limitação significativa na extensão de seus exames).
Contratada com antecedência e bem planejada, a auditoria contábil pode apresentar pelo menos 5 vantagens:
1 – Assegura maior correção dos registros contábeis
2 – Transparência junto a terceiros;
3 – Base para planejamento;
4 – Permitir o controle orçamentário;
5 – Medidas para implantar controles mais eficientes na proteção de seu patrimônio;
Obtendo do auditor uma opinião não qualificada (parecer limpo) ou com ressalvas, configura estarem adequados seus registros contábeis.
Da mesma forma se dá transparência às suas demonstrações contábeis ou financeiras, de tal modo que, terceiros interessados ao lerem o relatório dos auditores independentes, tenham a certeza que elas representam a real situação financeira e econômica da empresa. Podemos citar como terceiros:
– Entidades financeiras no fornecimento de empréstimos ou garantias;
– Participação em licitações;
– Obtenção de doações;
– Órgãos reguladores às quais a entidade estiver subordinada e outros.
Por sua vez, demonstrando adequadamente suas receitas, custos e despesas, as demonstrações contábeis são um excelente guia na preparação do planejamento da empresa.
Considerando que numa empresa bem organizada e com sua contabilidade atualizada é facilmente acompanhado o orçamento anual, para se for o caso serem tomadas as medidas corretivas que se façam necessárias.
Finalmente e adentrando nos controles corporativos aplicáveis também nas pequenas e médias empresas, o auditor tem a necessidade de conhecê-los para se basearem na extensão de seus testes a fim de detectar possíveis irregularidades, como desvios de bens patrimoniais, pagamentos indevidos de despesas, omissões de receitas e uma gama de outras possibilidades que podem ocasionar prejuízos às empresas.
Com isso e com base em seus conhecimentos adquiridos na realização da auditoria ele estará apto a recomendar a adoção das medidas julgadas necessárias que proporcionarão ao empresário maior tranquilidade quanto à segurança de seu patrimônio, inibindo desvios, desfalques e ou falcatruas de quaisquer naturezas.
Fonte: Fiore Capece