SIMPLES NACIONAL: O que é Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
O CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), é um dos impostos cobrados em guia única pelo Simples Nacional.
Esse regime de simplificação tributária, tem como objetivo descomplicar a vida do micro e pequeno empresário.
Ele permite que as empresas façam o pagamento de seus impostos em guia única.
Ou seja, os impostos federais, estaduais e municipais que uma micro ou pequena empresa pagavam em datas e guias separadas, agora estão reunidas em uma só.
CPP do Simples Nacional
O CPP do Simples Nacional é cobrado sobre o total de remuneração que são pagas por sua empresa durante o mês.
Esse imposto é sobre remuneração de segurados empregados, funcionários avulsos e contribuintes individuais.
A Contribuição Patronal Previdenciária é de arrecadação federal e está ligado a manutenção da Previdência Social. A alíquota é de 20% dos salários.
Mas, em relação ao Simples Nacional, as micro e pequenas empresas participantes do regime tem o percentual da CPP vinculada às alíquotas de cada anexo.
Ou seja, o valor do imposto depende da atividade da sua empresa e da sua receita bruta anual.
Alíquotas
O Simples Nacional tem cinco anexos, onde neles estão descritas as atividades e suas alíquotas.
Nos anexos deste regime tributário, cada faixa de receita bruta anual há uma alíquota diferente a ser paga.
Depois que já souber em qual dos cinco anexos está a sua empresa, descubra qual o percentual da sua alíquota efetiva.
Ou seja, o valor total que a sua empresa pagará de impostos. E para que você obtenha a alíquota efetiva, basta utilizar a seguinte fórmula:
RBT12 x Aliq – PD
_________________
RBT12
RBT12: receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Alíq: alíquota que consta nos anexos I ao anexo V do Simples Nacional 2018
PD: parcela que será abatida e também consta nos anexos.
Após descobrir a alíquota efetiva, multiplique o percentual pela receita mensal.
O resultado é o valor que virá no DAS para ser pago.
Quais os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples?
A tributação desse regime reúne, como já foi dito, a cobrança de vários impostos em uma única guia.
Para o micro e pequenas empresas serem incluídas no modelo de tributação do Simples, não devem ter dívidas com a União ou com a Previdência Social.
Os impostos reunidos na guia do Simples Nacional, são:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Programa de Integração Nacional (PIS);
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual a tributação do Simples Nacional?
Anexo I: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Para saber em que anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.