Por José Higídio
A falta de êxito na localização, a insuficiência de recursos ou inadimplemento da empresa não são indícios suficientes para indicar fraude e justificar a desconsideração de sua personalidade jurídica.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Cambuí (MG) negou pedido de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa e inclusão de seus sócios no polo passivo de uma ação de execução.
A exequente não conseguiu localizar a executada. Em seguida, alegou que a empresa não teria bens a garantir e por isso teria sido fechada de forma irregular, por meio de fraude, com a intenção de frustrar a execução.
O juiz Adriano Leopold Busse considerou que o possível encerramento das atividades da empresa não implicaria na responsabilidade pessoal dos sócios: “Haveria grave risco para a teoria do direito das empresas e para o desenvolvimento das atividades mercantis caso se entenda que basta a não localização da empresa para que seja possível a exigência de cumprimento desta diretamente dos sócios”, ressaltou.
Segundo o magistrado, seria necessária a “demonstração cabal” de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, dilapidação de patrimônio ou confusão patrimonial, decorrentes de ato doloso dos sócios.
Além disso, uma testemunha informou que a sociedade empresarial continua ativa e enviando suas declarações para os órgãos competentes, mas sua sede foi transferida para a cidade de Toledo (MG).
Atuou no caso o advogado Wellington Ricardo Sabião, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados.
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0003280-51.2019.8.13.0106
Fonte: Conjur