A vontade da maioria dos colaboradores é ter um trabalho onde o sábado e o domingo sejam de folga, mas você sabia que não é bem assim ? Afinal, quem folga no sábado, “paga” este sábado na semana para poder folgar? Sabia que também existem pessoas que trabalham 18 horas direto?
Hoje falaremos sobre escala de trabalho ! Quais são as possíveis, como montá-las, como organizá-las e quais são as escalas mais comuns ou corretas do ponto de vista legal.
Também precisamos lembrar que a escala de trabalho é de extrema importância não apenas pela organização, mas também por que é com ela que podemos garantir a integridade física, e mental do colaborador. Assim, evitamos que ele não faça jornadas muito longas, ou ainda, que fiquem expostos a situações negativas por muito tempo como é o caso de funções as quais existam insalubridade, periculosidade ou outro.
Uma das regras que devemos observar é que mesmo sendo possível “personalizar” as escalas, algumas regras devem ser observadas, como o limitador de 44 horas semanais, e os intervalos que abordaremos mais a frente.
Escala 5 x 1
Neste modelo, o trabalhador atua 5 dias, e folga um. Neste caso, não existe dia fixo para o descanso, sendo uma escala rotativa na semana de 7 dias. Os dias de descanso podem variar. E neste tipo de escala não é permitido atuar mais de 07:20 por dia.
Escala 5 x 2
Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho, visto que nela o colaborador trabalha 5 dias, e descansa durante dois ( consecutivos ou não ), o mais comum é atuar de segunda a sexta, folgando sábados e domingos. Nesta configuração é trabalhada 08:48 por dia, para compensar o 6° dia ao qual é folgado.
Escala 6 X 1
Nesta configuração, é trabalhada seis dias, e folga-se 1. Esta escala normalmente é rotativa com folgas que variam, mas sempre mantendo um domingo ao menos no mês, conforme previsto em CLT.
Escala 12 x 36
Esta escala é trabalhado por 12 horas seguidas, e folga-se as 36 horas seguintes. Este tipo de escala costuma ser usada em funções que não pode haver interrupção durante o trabalhado, como fábricas, industrias e vigilância.
Este tipo de escala, só pode ocorrer caso esteja previsto ca CCT da categoria ,como orienta a súmula 444 do TST. E os casos onde houve atuação em feriados, é pago em dobro também.
Escala 18 x 36
A escala que usa a configuração 18 x 36, funciona de maneira semelhante a escala de 12 x 36,porém o colaborador fica 18 horas atuando direto, para descansar as 36 seguintes. É uma escala altamente exaustiva, e não é indicada para funções comuns,também devendo ser prevista em CCT.
Escala 24 x 48
Essa escala é altamente exaustiva, e geralmente é utilizada em determinadas funções públicas, como empregados de pedágio, policiais ou outros. .
Não apenas devemos conhecer as escalas, mas também conhecer os intervalor que existem para poder adequar as escalas corretamente. Independente da escala utilizada é sempre imprescindível que haja intervalos para alimentação e descanso durante cumprimento do dever. São eles :
Jornadas de meio período ( até 6 horas ) : Intervalo mínimo de 15 minutos
Jornadas acima de 6 horas : Intervalo mínimo 30 minutos, e máximo de 2 horas. Sempre FORA do local de trabalho.
Todas as escalas são sujeitas ao pagamento de DSR, que é um dia da semana onde mesmo descansando, é recebido o valor do dia.
Agora que conhecemos as escalas, e suas variações é possível montar uma escala personalizada e avaliar qual seria a mais interessante para sua empresa. Sempre lembrando que a escala serve não apenas para a empresa se organizar, mas também para o colaborador organizar sua disponibilidade e poder atender a empresa e forma plena e completa.
Na dúvida, sempre consulte a CCT da categoria, onde devem constar detalhes e particularidades sobre o tema.
Fonte: Contábeis