A
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser entregue
até dia 28 de fevereiro à Receita Federal.
A declaração deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos
e retém imposto de renda na fonte.
Entre as informações que devem ser informadas estão:
* Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
* O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos
pagos ou creditados para seus beneficiários;
* O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou
domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde –
coletivo empresarial.
Para
falar sobre a declaração, convidamos o professor Caio Melo, que é contador,
consultor, palestrante e idealizador da Contabilidade sem Mimimi, para
participar de um webinar na quarta-feira (23), às 15h.
Durante a transmissão, o especialista vai destacar os principais pontos que os
profissionais devem se atentar antes de entregar a DIRF. Preencha o formulário
ao lado para participar, anote a data na agenda e tire todas as suas dúvidas.
Fonte: Contábeis