O mercado
imobiliário é importantíssimo para a economia do país, mas existem muitas
dúvidas que, caso o locador ou locatário não saibam como responder ou agir,
necessitam do auxílio de um advogado especializado no setor.
Ana
Beatriz, advogada atuante na área de direito civil e consumidor, do escritório
Duarte Moral, esclarece algumas dúvidas comuns a respeito de contratos de
aluguéis e suas repercussões jurídicas. “O atraso no pagamento do valor
estipulado para o aluguel é um dos problemas mais enfrentados pelos locadores,
nesse cenário, caso o locatário permaneça inerte no que se refere ao pagamento
dos valores em atraso, poderá responder por uma ação de despejo com cobrança de
aluguéis e encargos que estão em atraso, tais como despesas de condomínio e
IPTU, como contratualmente registrado”, revela.
O momento para reajustar o valor cobrado, assim como o cálculo do reajuste, são
outras dúvidas muito frequentes e, segundo a advogada, o tempo e a forma do
reajuste do aluguel dependerão do que está previsto no contrato firmado: “Em
regra, o reajuste é feito a cada doze meses a partir da data de assinatura do
contrato, aplicando o percentual do índice previsto. Nesse sentido, deve ser
calculado o acumulado de 12 meses do índice e transformado em números decimais.
O número obtido deve ser multiplicado pelo valor do último aluguel, chegando-se
no novo valor da prestação mensal da locação”, explica.
Ana Beatriz relata que, se o locatário desistir da locação, ou seja, devolver o
imóvel antes do período estabelecido em contrato, o locador poderá exigir o
pagamento de uma multa que é prevista contratualmente: “O valor da multa
costuma ser de três aluguéis ou de um valor inversamente proporcional ao tempo
de ocupação, ou seja, o valor é calculado de forma proporcional ao período
restante para o término da locação previsto contratualmente. Caso no contrato
não haja previsão de multa, a multa poderá ser fixada judicialmente”, ressalta.
Além disso, importante pontuar que ao término da locação alguns procedimentos
devem ser adotados para que seja feita a devolução do imóvel pelo locatário ao
locador, sendo os principais: “Quando o locatário decide deixar o imóvel após
ocupá-lo por prazo maior do que o estipulado no contrato de locação, deverá
primeiramente notificar por escrito o locador ou a imobiliária 30 (trinta) dias
antes de deixar o imóvel.”, não obstante acrescenta: “Ainda, é necessário
verificar se as contas que estão sob responsabilidade do inquilino estão
devidamente pagas, aproveitando para transferir a titularidade das contas de
energia, água, internet, etc. para o nome do locador. No caso de desejar
desocupar o imóvel antes do período determinado no contrato, também é
necessário que o locatário verifique o valor da multa estipulada. Feito isso,
já será possível tirar os móveis do ambiente e se preparar para a vistoria
final antes de entregar as chaves ao proprietário”, finaliza a advogada.
*Ana Beatriz Moral Duarte é advogada formada pela Universidade Presbiteriana
Mackenzie, atuante nas áreas de direito do consumidor e cível, com mais de
cinco anos de experiência em diversos escritórios renomados no Brasil,
conhecida pela sua transparência, produção de conteúdo, eficiência,
criatividade e empatia. Ademais, prestou assistência para clientes
internacionais em um dos principais escritórios responsáveis por processos da
Lava Jato. Já durante a faculdade dedicou-se ao estudo do direito
norte-americano contemporâneo.
Sobre o escritório Duarte Moral – A sociedade de advogados atua nas esferas
familiar, direito do consumidor, empresarial, familiar, imobiliário, médico,
público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,
pelas redes sociais @duartemoraladv
Fonte: Ana Beatriz Moral Duarte