A
resposta é sim. Muitas vezes quando alguém se é autuado por alguma infração de
trânsito, surge uma série de dúvidas de como proceder para poder recorrer
acerca da multa recebida.
Uma dúvida recorrente, é sobre a possibilidade de poder ou não pagar a multa
para aproveitar o desconto de 20% sobre seu valor e ainda assim, interpor o
recurso a 1ª instância recursal.
No caso, é possível sim aproveitar o desconto de 20% sem renunciar ao direito
de defesa.
No entanto, tal situação não se aplica ao desconto de 40%, que implica sim a
desistência do direito de recorrer, exceto à via administrativa.
Nesse sentido, dispõe os §§ 1º e 2º do artigo 284 do Código de Trânsito
Brasileiro:
1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme
regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso,
reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por
60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o
vencimento da multa.
§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento
administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o
disposto no § 1º.
Ademais, importante frisar que caso a multa seja paga, com o intuito de
aproveitar o desconto concedido, mas o recurso tenha resultado favorável, o
condutor terá o valor ressarcido, acrescido de correção.
Nesse sentido, tem-se o disposto no § 2º do artigo 286 do CTB:
§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada
improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada
em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
Desta forma, mostra-se vantajoso efetuar o pagamento da multa de trânsito com o
desconto de 20% oferecido pela lei, pois este não impede o direito de recurso
e, caso haja êxito na defesa, o condutor terá direito ao reembolso do valor
pago.
Autor: Marcos Roberto Hasse, proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se
envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo
Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu
seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de
Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual
Tributário (2002), pela UNIVILLE -Universidade da Região de Joinville/SC, conta
com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver
seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20
anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário,
Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ –
Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina. E-mail:
mrh@hasse.adv.br
Fonte: Marcos Roberto Hasse