A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, há quase dois anos e, até hoje, a maioria das empresas ainda não começou o processo de adequação.
Parte dessa demora das empresas também se deve ao fato do titular, o dono do dado pessoal, ou seja, eu e você, não exigirmos nossos direitos.
Mas quais direitos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos deu?
Dentre tantos, quero destacar apenas um: agora, proteção de dados pessoais é direito e garantia fundamental e está na Constituição Federal no artigo 5°, inciso LXXIX. É tão importante quanto o direito de ir e vir, por exemplo.
Mas quais cuidados devem ser tomados com os dados pessoais?
Aqui vão 5 dicas práticas para você começar aplicar hoje mesmo:
1. Perguntar o motivo pelo qual a empresa pediu seu CPF: quem nunca foi a um supermercado e uma farmácia e pediram seu CPF? Você já se perguntou o que eles fazem com o seu dado coletado? Com qual finalidade e qual a hipótese de tratamento de acordo com a determinação da LGPD?
Pois bem, a partir de agora, entenda que toda empresa deve informar a finalidade, a hipótese de tratamento, se há compartilhamento e quais as medidas de segurança para que esse dado não seja vazado ou tenha acesso de pessoa não autorizada.
Então, pergunte tudo isso. Se o atendente não souber responder, NÃO ENTREGUE SEUS DADOS. Eles valem muito mais do que você imagina.
2. Não compartilhe suas senhas: jamais compartilhe suas senhas de acesso às redes sociais ou a qualquer outro local em que há a necessidade de login e senha para acesso. Isso porque, ao compartilhar você entrega àquela pessoa acesso direto aos seus dados pessoais que constam daquele cadastro e você perde o controle se a pessoa compartilhou ou mesmo se ela teve seu computador ou celular invadido por “hacker” e você pode ter grande prejuízo.
3. Não preencha cadastros de empresas que você não conhece: hoje em dia, como já dito acima, seus dados valem muito. Muitas empresas abrem sites na internet super bem elaborados apenas com o intuito de coleta de dados para aplicar golpes posteriormente.
Você sabia que com seu nome completo, RG, CPF e data de nascimento um indivíduo mal intencionado consegue abrir uma empresa em seu nome, até mesmo financiar algo ou pegar empréstimos se passando por você? Assim, não informe seus dados em sites que você não conhece a procedência.
4. Não compartilhe seus dados pessoais nas redes sociais: de acordo com a Nota Técnica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Whatsapp business ou conta comercial e os grupos de Whatsapp não possuem criptografia como imaginávamos.
Então, ao compartilhar cópias de documentos por meio dessas redes, você pode ter seus dados compartilhados com os chamados “parceiros do grupo Meta”, que são todos os anunciantes das plataformas. Então, jamais compartilhe cópia de documentos pelas redes sociais.
5. Pedidos de dados desnecessários: Muitas empresas, que ainda não cumprem a LGPD pedem dados demais para uma finalidade sobre a qual não haveria necessidade.
Então, se você for fazer um cadastro para participar de um evento online, por exemplo, e pedirem dados demais, desconfie. A coleta excessiva e desnecessária de dados pessoais contraria o princípio da necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados.
Espero que essas dicas te ajudem a ter mais cautela sobre para quem você entrega seus dados pessoais.
Fonte: Contábeis