Salário maternidade é um benefício previdenciário pago as mães (pais em alguns casos) nos primeiros meses de nascimento do filho, guarda judicial, adoção ou aborto espontâneo.
Segundo Anna Arraes, especialista em direito previdenciário, mães com filhos até 5 anos de idade, que estavam desempregadas na data do nascimento do filho e que trabalharam registradas ou contribuíram para o INSS antes do bebê nascer tem direito ao Salário-Maternidade. Existem variáveis e é preciso uma análise de cada caso por um profissional especializado.
“O benefício tem a duração de 120 dias, mas pode haver prorrogação em casos específicos, como por exemplo, quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e for necessário a internação hospitalar da mãe ou do bebê”, destaca a especialista.
Somente o segurado beneficiário, com seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e certidão de nascimento do filho), poderá retirar seu benefício no banco designado pelo próprio INSS. O benefício é pago mensalmente, durante os 4 primeiros meses do nascimento do bebê ou, caso peça o benefício após este período, receberá o valor integral de uma só vez.
O cálculo do benefício é feito em cima dos salários que recebeu nos últimos meses anteriores ao nascimento do filho, nunca será menor que o salário mínimo e nem maior que o valor teto da aposentadoria fixado pelo INSS. O ideal é a mãe dar entrada assim que tiver a certidão de nascimento do filho em mãos.
Para finalizar, Anna Arraes explica que o tempo para ser concedida a primeira parcela do salário-maternidade depende de cada caso e do funcionamento do próprio INSS. “Existe facilidades caso contrate um advogado que possui o cadastro e acesso de advogados no INSS. O processo funciona de forma mais rápida devido ao acordo de cooperação técnica da OAB com o instituto, que tem por finalidade agilizar o procedimento para a advocacia”, indica a especialista.
Fonte: Mundo RH