Por Neide Aparecida Rosati
O contribuinte optante pelo Lucro Real poderá escolher duas opções de apuração do IRPJ e CSLL.
Lucro Real Anual
Dentro da opção anual, existem duas modalidades:
1. Antecipações por Estimativa Mensal;
2. Antecipações com base em Balanço ou Balancetes de Suspensão ou Redução.
O Contribuinte que optar pela apuração anual, está obrigado a fazer antecipações mensais do IRPJ e CSLL, que serão compensadas com o IRPJ e CSLL devidos, no encerramento do balanço anual.
A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade.
Na Antecipação por Estimativa, o cálculo do IRPJ e CSLL tem como base de cálculo a receita bruta auferida mensalmente, aplicando-se percentuais constantes no artigo 15, § lº, da Lei 9.249/1995, os mesmos do lucro presumido, acrescidos das demais receitas (ganho de capital, rendimentos aplicações financeiras, variações cambiais…).
Caso a empresa entenda que os valores estimados sejam maiores do que o lucro real apurado, poderá comprovar este fato através de balancetes mensais de suspensão ou redução do imposto.
Exemplo:
Janeiro/2022
Faturamento de serviços 200.000,00
Lucro contábil 40.000,00
IRPJ s/lucro 15% 6.000,00
IRPJ s/lucro 10% 2.000,00
CSLL s/lucro 9% 3.600,00
Total impostos com base balancete : 11.600,00
Base de cálculo – 32% faturamento 64.000,00
IRPJ 15% 9.600,00
IRPJ 10% 4.400,00
CSLL 9% 5.760,00
Total impostos com base em estimativa: 19.760,00
As opções de redução ou suspensão poderão ser utilizadas já na apuração dos impostos referentes ao mês de janeiro, ou a qualquer momento durante o ano.
Se o saldo a pagar do imposto calculado sobre o lucro real determinado com base no balanço ou balancete levantado, de acordo com os procedimentos exemplificados anteriormente, for superior ao valor do imposto calculado por estimativa com base na receita bruta do mês de junho, a empresa simplesmente pode ignorar o balanço ou balancete levantado e pagar o imposto pelo valor determinado por estimativa.
A opção de suspensão, também, pode ser utilizada nos meses em que houver prejuízo fiscal.
Os balanços ou balancetes de suspensão ou redução deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais, sendo os resultados ajustados por todas as adições, exclusões e compensações de prejuízos fiscais.
Lucro Real Trimestral
A empresa que optar por esse regime de lucro real, deverá levantar balanço a cada trimestre e apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. Os cálculos são efetuados de maneira isolada, sendo apurações definitivas em cada trimestre.
Vantagens e desvantagens
Fluxo de Caixa
1 – Se a empresa apura lucros constantes durante o ano, na opção com base em balancetes mensais, haverá pagamento de impostos todos os meses. Já na apuração trimestral ganhará um prazo de 60 dias a mais, vejamos:
Impostos janeiro/22 – 10.000,00 recolhimento 28/02/22
Impostos fevereiro/22 – 5.000,00 recolhimento 31/03/22
Impostos março/22 – 10.000,00 recolhimento 30/04/22
Imposto 1ºtrimestre/22 – 25.000,00 recolhimento 30/04/22
Neste caso, na apuração mensal, verifica-se uma saída do caixa, antecipadamente, em fevereiro e março, podendo comprometer outros investimentos.
2 – Se a empresa apurar prejuízos constantes e possuir impostos retidos na fonte (Aplicações financeiras; Prestação de serviços; Venda de mercadorias e produtos para órgãos públicos…) poderá, a partir do trimestre seguinte, compensar estes valores com outros impostos, porque são considerados como saldo negativo de IRPJ e CSLL.
Assim, poderá aliviar o peso de outros impostos federais, como PIS e COFINS, por exemplo.
3 – Uma desvantagem do Lucro Real Trimestral acontece quando a empresa apresenta resultados intermitentes, ora lucros, ora prejuízos.
Essa desvantagem ocorre porque podemos compensar o prejuízo de um trimestre, limitado a 30% do lucro do trimestre posterior. Na apuração com base em balancetes esse fato não ocorre, porque os resultados são acumulados.
Exemplo:
Apuração mensal
Do mês Acumulado
Janeiro – Prejuízo (5.000,00) (5.000,00)
Fevereiro – Prejuízo (3.000,00) (8.000,00)
Março – Lucro 1.000,00 (7.000,00)
Abril – Lucro 5.000,00 (2.000,00)
Maio – Lucro 8.000,00 6.000,00
Junho – Lucro 3.000,00 9.000,00
Apuração trimestral
1º TRIM Prejuízo (7.000,00)
2ª TRIM Lucro 16.000,00
Compensação prejuízo 30% (4.800,00)
Lucro 11.200,00
A empresa deve estar sempre atenta e observar as situações em que se encontra.
Fonte: Tributário