O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou no início de fevereiro que o governo reforçará a fiscalização trabalhista nas empresas para combater fraudes nas contratações.
Entre os principais tipos de fraudes está a contratação de funcionários que deveriam ter carteira assinada, mas estão em regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou como Microempreendedor Individual (MEI) .
Para saber como vai funcionar essa fiscalização, o Portal Contábeis entrevistou o especialista em Direito do Trabalho e sócio do Lara Martins Advogados, Rafael Lara Martins. Confira perguntas e respostas sobre o tema.
Qual é a diferença entre um funcionário CLT e PJ?
Os funcionários contratados sob o regime da CLT fazem jus aos direitos consolidados na legislação trabalhista, como 13º salário, férias, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , entre outros.
Por outro lado, ao contratar um profissional PJ, não há obrigatoriedade de se arcar com estes custos legais, contudo, via de regra, estes possuem um salário superior.
Para se compreender que existe ilegalidade na contratação é importante verificar a existência de quatro requisitos específicos do vínculo de emprego, sendo dois muito importantes: a pessoalidade (necessidade de uma determinada pessoa estar pessoalmente vinculada à prestação de serviços) e a subordinação jurídica presente nos contratos CLT.
O que o governo pretende mudar com essa fiscalização da PJ?
O governo visa evitar, ou ao menos reduzir, a “pejotização”. Em outros termos, as contratações fraudulentas, realizadas por meio de pessoa jurídica apesar do enquadramento de vínculo empregatício.
A grande dificuldade será conseguir separar com a especificidade necessária, a diferença de uma contratação de prestação de serviços legal de uma contratação que configure uma fraude trabalhista. Usualmente, essa avaliação demanda um aprofundamento nos fatos que envolvem o contrato e que nem sempre é possível em uma fiscalização de rotina superficial.
O que costuma acontecer, na prática, é praticamente a inversão da necessidade de comprovação, tirando da fiscalização e atribuindo esse ônus aos empregadores.
Algumas empresas brasileiras têm a praxe de contratar um funcionário como PJ para pagar menos imposto. Isso é proibido?
A eventual contratação de um PJ em substituição a um contrato CLT com o objetivo exclusivo de evitar custos costuma sim ser ilegal, mas a avaliação dependerá sempre do caso concreto.
Como essa fiscalização trabalhista irá funcionar?
Haverão visitas às empresas por fiscais de trabalho em maior quantidade e especificidade quanto à observação deste assunto.
Essa fiscalização, contudo, dificilmente conseguirá aprofundar o suficiente na relação jurídica existente para diferenciação das contratações, o que gera insegurança jurídica nas relações de trabalho.
Em situações de flagrante irregularidade (uma recepcionista de uma empresa contratada como MEI, por exemplo), o trabalho da fiscalização fica facilitado e é muito necessário.
Qual é a orientação para as empresas que estão irregulares?
As empresas que estão irregulares devem, o quanto antes, regularizar a situação de seus funcionários. Seja adotando o regime da CLT, seja retirando dos PJ a pessoalidade, habitualidade e subordinação que configuram vínculo empregatício.
Existe alguma multa ou penalidade prevista por descumprimento?
Sim, caso sejam verificadas irregularidades, poderão ser atribuídas multas por funcionário registrado inadequadamente. Além disso, as empresas estarão sujeitas também a serem multadas por irregularidade fiscal, em decorrência da fraude.
Fonte: Contábeis