A reforma tributária foi aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira (8). Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada, promoverá mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. A previsão é que a reforma comece a ser implementada a partir de 2027.
Isso porque, após a promulgação será necessário aprovar as Leis Complementares (LCs) para detalhar e regulamentar as regras gerais estabelecidas na proposta de reforma tributária.
O governo planeja submeter esses projetos ao Congresso até o início do próximo ano. De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, espera-se que o texto inclua pelo menos quatro LCs. Entre os principais temas está a regulamentação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), composto por dois novos tributos.
A reforma substituirá cinco tributos existentes, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Serviços (ISS) por outros dois:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , com gestão compartilhada entre Estados e municípios, substituindo ICMS e ISS;
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , administrada pela União e substituindo IPI, PIS e Cofins.
As leis complementares devem abordar:
* Regulamentação dos novos impostos CBS e IBS;
* Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”;
* Regimes específicos;
* Regras do Comitê Gestor;
* Regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR);
* Regras para os créditos acumulados do ICMS.
Até o final de 2025, o período será dedicado à preparação e ajustes das regras por meio da regulamentação. Além das Leis Complementares, o governo apresentará Projetos de Leis (PLs) específicos, incluindo aqueles destinados a estabelecer a alíquota padrão do IVA dual.
A ideia é que 2026 seja um ano de avaliação para testar a implementação da reforma tributária. A partir de 2027, as novas regras entrarão efetivamente em vigor.
Veja os principais prazos da reforma:
* 2024: os projetos de leis complementares serão encaminhados ao Congresso para regulamentar a reforma;
* 2026: início da aplicação da alíquota única de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, deduzida dos atuais PIS e Cofins, e 0,1% para o IBS, abatido do ICMS e do ISS;
* 2027: a reforma será efetivamente implementada com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI serão zeradas, exceto para os produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
* De 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas até que, em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado. A cada cinco anos, há a possibilidade de revisão periódica dos benefícios fiscais que reduzem a tributação de setores específicos.
Fonte: Contábeis