Em 8 de novembro, o Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, também chamada de Reforma Tributária. O texto aprovado estabelece que as parcelas de cada estado brasileiro na distribuição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão determinadas a partir da arrecadação em 2024.
Diante disso, na prática, caso o estado tenha uma maior arrecadação neste período de cinco anos, maior serão os recursos destinados a ele nos próximos anos.
De acordo com a contadora especialista na área fiscal e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, “a arrecadação do ICMS é uma das mais importantes para os estados e, com a implementação da reforma tributária a alíquota do imposto estará contida no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que também conterá as arrecadações do Imposto Sobre Serviços (ISS)”.
Diante desse cenário, Oliveira explica que na intenção de manter suas arrecadações, alguns estados buscam elevar suas alíquotas, gerando um grande impacto nas relações de consumo, já que eleva o valor das mercadorias e gera competitividade nos estados.
Foi publicado no Diário Oficial da União do estado do Rio Grande do Norte, o aumento da alíquota para 20%, com validade desde 1º de abril até 31 de dezembro de 2023.
Além disso, no último dia 21, o Portal Contábeis publicou uma matéria sobre o aumento do ICMS para 19,5% nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Para uma melhor contextualização, a especialista na área fiscal montou uma tabela mostrando o aumento nas alíquotas dos estados que já publicaram normativas legais, confira:
Com relação à impressão que esse aumento nas alíquotas do ICMS passarão para os estados, Oliveira afirma que, sem dúvida nenhuma, alguns se sentirão menos valorizados do que outros e, que isso poderia gerar uma guerra fiscal.
“Evidências desta situação é a carta publicada pelos estados de SP, MG, RJ, ES e PR que em 20 de novembro publicaram carta conjunta explicando o motivo de seus aumentos nas alíquotas do ICMS, apontando como um instrumento para manter suas arrecadações”.
A colunista do Portal Contábeis ainda acrescenta que “com a implementação do IBS, será reduzida, de forma significativa, a autonomia tributária dos estados e dos municípios, pois utilizará um mecanismo de distribuição dos valores arrecadados com o IBS”.
Por fim, ela explica que o que se tem diante desse cenário é de fato o aumento de ICMS nos estados, e a guerra fiscal vive em um outro capítulo no cenário tributário brasileiro, “pois os estados aumentam suas alíquotas na busca de recompor a arrecadação da tributação estadual no curto prazo, a fim de evitar perdas futuras após a implementação da reforma tributária”.
Fonte: Contábeis