Os trabalhadores que cumprem os requisitos para liberação do pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) já devem ficar atentos ao calendário de pagamentos da modalidade, que começa já na próxima semana.
O calendário do PIS/PASEP 2024 terá início no dia 15 de fevereiro, quinta-feira da próxima semana, e recebem na data os trabalhadores cadastrados no PIS nascidos em janeiro e também aqueles contemplados pelo PASEP com final da inscrição 0.
Em 2024 os valores serão liberados mensalmente, a maioria no dia 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto, seguindo a data de aniversário (PIS) e final da inscrição (PASEP).
Já o prazo final para saque será o mesmo para todos os empregados e os valores poderão ser retirados até 27 de dezembro deste ano.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é pago para os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2022.
Para os trabalhadores do setor privado, é preciso ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022.
Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito.
Para ter direito ao PIS/PASEP, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos, como:
Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício;
Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração;
Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)ou no eSocial.
O valor do abono salarial do PIS/PASEP é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada durante o ano-base 2022.
O benefício máximo, que equivale a 12 meses de trabalho, é de um salário-mínimo, R$ 1.302 em 2023.
Vale ressaltar que a referência é o salário-mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Então, embora o piso fosse menor em 2022, quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.412.
Nascidos em
Recebem a partir de
Data final de pagamento
Janeiro
15/02/2024
27/12/2024
Fevereiro
15/03/2024
27/12/2024
Março
15/04/2024
27/12/2024
Abril
15/04/2024
27/12/2024
Maio
15/05/2024
27/12/2024
Junho
15/05/2024
27/12/2024
Julho
15/06/2024
27/12/2024
Agosto
15/06/2024
27/12/2024
Setembro
15/07/2024
27/12/2024
Outubro
15/07/2024
27/12/2024
Novembro
15/08/2024
27/12/2024
Dezembro
15/08/2024
27/12/2024
Final da inscrição
Recebem a partir de
Data final de pagamento
0
15/02/2024
27/12/2024
1
15/03/2024
27/12/2024
2
15/04/2024
27/12/2024
3
15/04/2024
27/12/2024
4
15/05/2024
27/12/2024
5
15/05/2024
27/12/2024
6
17/06/2024
27/12/2024
7
17/06/2024
27/12/2024
8
15/07/2024
27/12/2024
9
15/08/2024
27/12/2024
É preciso se atentar ao calendário para não perder os prazos de pagamento, mas, caso isso ocorra, é possível solicitar a abertura de um recurso administrativo perante o Ministério do Trabalho e Previdência.
O recurso pode ser aberto em três formas: presencialmente, se dirigindo a alguma das agências do Ministério do Trabalho; pelo telefone através da central Alô, trabalhador, pelo número 158; ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O recurso será levado para a esfera federal, que analisará o caso e fazer a liberação. Se essa liberação for deferida, no mês subsequente o valor será disponibilizado.
Fonte: Contábeis