A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Informa que a Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada em Edição do D.O.U. de 27/11/2024, divulgou, para o ano-calendário de 2025, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
– R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.